Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 10 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.