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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 10 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santana do Paraíso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 10 de janeiro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Afonso Dias de Alvarenga, na coordenada 757727:7854549, área rural do Munícipio de Santana do Paraíso, percorre-se 71 m em linha reta até a coordenada 757727:7854620, onde vira-se 73° à direita e percorre-se 67 m em linha reta até a coordenada 757662:7854640, onde vira-se 84° à esquerda e percorre-se 26 m em linha reta até a coordenada 757667:7854665, onde vira-se 9° à direita e percorre-se 43 m em linha reta até a divisa da propriedade na coordenada 757669:7854708, compreendendo a distância total de 207 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.975 m²; II – polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. José Jaques de Oliveira, na coordenada 757675:7854853, área rural do Munícipio de Santana do Paraíso, percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 757676:7854827, onde vira-se 4° à direita e percorre-se 30 m em linha reta até a divisa da propriedade na coordenada 757672:7854798, compreendendo a distância total de 55 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 825 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 10 de janeiro de 2025