Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15 de 10 de janeiro de 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santana do Paraíso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Paraíso.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO