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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46956 de 12 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46956 de 12 de Março de 2025