Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46956 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.