Decreto do Distrito Federal nº 46956 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000347/2025-35, 00131-00000358/2025-12, 00196-00000136/2025-45, 00150-00002284/2025-11, 00196-00000282/2025-71 e 00196-00000449/2025-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.655.791,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA