Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025
Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Distrital nº 3.113, de 30 de dezembro de 2002, na Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e na Lei Distrital nº 7.229, de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de fevereiro de 2025
A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156 passa a ser denominada Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF.
A CentralDF configura-se como uma Central Única de serviço de atendimento ao cidadão do Distrito Federal, por meio de múltiplas plataformas de atendimento, via telefone e canais digitais, de acesso gratuito, para orientações, informações e acesso a serviços dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
O atendimento em canais digitais, ainda que gratuito, dependerá da disponibilidade de serviço de internet e do consumo de dados do cidadão.
As centrais de atendimento de serviços de urgência e emergência, da Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, poderão ser migradas para a CentralDF, mediante análise de conveniência e oportunidade das partes envolvidas.
Ficam estabelecidos como ferramentas digitais para disponibilização de serviços públicos à população para atendimentos online ou virtuais, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal:
outras soluções que contenham informações institucionais direcionadas aos cidadãos ou prestação de serviços do Governo Distrital.
Ficam vedadas iniciativas para aquisição e implantação de canais digitais com o mesmo propósito no âmbito dos órgãos e entidades elencados no caput.
As exceções à vedação de que trata o §1º serão decididas pelo Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD.
viabilizar a integração e compartilhamento informacional no atendimento de diversos órgãos e entidades governamentais;
mapear as principais demandas recorrentes e estabelecer a jornada do cidadão junto aos serviços ofertados;
centralizar as informações dos serviços de atendimento ao cidadão do Distrito Federal para promoção de políticas públicas; e
A Jornada do cidadão é o conjunto de interações e experiências que uma pessoa tem com serviços públicos ao longo do tempo registradas em local único.
A CentralDF deverá garantir o gerenciamento integrado da jornada do atendimento ao cidadão, compreendendo os canais de atendimento telefônico e digitais.
A CentralDF utilizará um portal unificado para informações e prestação de serviços, o qual permitirá o registro e gestão do andamento de todas as solicitações dos cidadãos, de forma direta ou indireta, através de integrações entre sistemas e bases de dados dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal.
Órgãos Parceiros: entes da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal, responsáveis pelos serviços disponibilizados na CentralDF.
O órgão gestor deverá expedir normas complementares para regulamentar a gestão da CentralDF e estabelecer as competências dos órgãos parceiros.
estabelecer diretrizes e planejar a gestão dos serviços da CentralDF, em alinhamento com órgãos parceiros;
prover a infraestrutura, suporte e garantir a segurança das informações constantes nas bases de dados;
Os serviços fornecidos por intermédio da CentralDF serão implantados de forma progressiva, com prioridade para as unidades de prestação de serviços essenciais à população ou àquelas que estão em funcionamento.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA