Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025
Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram a estrutura da CentralDF:
I
Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC); e
II
Órgãos Parceiros: entes da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal, responsáveis pelos serviços disponibilizados na CentralDF.
§ 1º
O órgão gestor deverá expedir normas complementares para regulamentar a gestão da CentralDF e estabelecer as competências dos órgãos parceiros.
§ 2º
É facultado às empresas públicas distritais a disponibilização de seus serviços na CentralDF.