Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho da Medalha compete:
I
realizar o exame e julgamento, de forma objetiva e impessoal, em sessão ordinária, das propostas de concessão;
II
deliberar acerca da perda do direito ao uso da condecoração;
III
zelar pelo prestígio da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar"; e
IV
decidir sobre os assuntos de seu interesse.