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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Conselho da Medalha compete:

I

realizar o exame e julgamento, de forma objetiva e impessoal, em sessão ordinária, das propostas de concessão;

II

deliberar acerca da perda do direito ao uso da condecoração;

III

zelar pelo prestígio da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar"; e

IV

decidir sobre os assuntos de seu interesse.

Art. 8º, I do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025