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Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" será composto pelos seguintes membros:

I

Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Chanceler;

II

Subcomandante-Geral, na condição de Presidente do Conselho da Medalha;

III

Chefe do Estado-Maior, na condição de Vice-Presidente do Conselho da Medalha;

IV

Chefe do Centro de Inteligência;

V

Subchefe do Centro de Inteligência, na condição de Secretário do Conselho.

Art. 7º, V do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025