Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" será composto pelos seguintes membros:
I
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, na condição de Chanceler;
II
Subcomandante-Geral, na condição de Presidente do Conselho da Medalha;
III
Chefe do Estado-Maior, na condição de Vice-Presidente do Conselho da Medalha;
IV
Chefe do Centro de Inteligência;
V
Subchefe do Centro de Inteligência, na condição de Secretário do Conselho.