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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Por ocasião da primeira solenidade de condecoração, todos os membros do Conselho, da comissão e os colaboradores diretamente responsáveis pela criação da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" serão agraciados.

Parágrafo único

O Conselho poderá, extraordinariamente, incluir indicações de autoridades civis e militares que tenham contribuído significativamente para a instituição da comenda.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025