Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Por ocasião da primeira solenidade de condecoração, todos os membros do Conselho, da comissão e os colaboradores diretamente responsáveis pela criação da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" serão agraciados.
Parágrafo único
O Conselho poderá, extraordinariamente, incluir indicações de autoridades civis e militares que tenham contribuído significativamente para a instituição da comenda.