Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O policial militar do Distrito Federal indicado deverá satisfazer, no mínimo, três dos seguintes requisitos:
I
não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença condenatória transitada em julgado;
II
estar, no mínimo, classificado no comportamento "BOM";
III
possuir, no mínimo, 05 anos de efetivo serviço na Polícia Militar do Distrito Federal;
IV
ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no art. 1º, organizada em proposta de concessão que relate o ato meritório motivador da indicação; e
V
ser indicado por algum dos membros do Conselho ou na forma do art. 4º deste Decreto.