JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O policial militar do Distrito Federal indicado deverá satisfazer, no mínimo, três dos seguintes requisitos:

I

não ter sido condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença condenatória transitada em julgado;

II

estar, no mínimo, classificado no comportamento "BOM";

III

possuir, no mínimo, 05 anos de efetivo serviço na Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

ter realizado ação relevante que atenda ao previsto no art. 1º, organizada em proposta de concessão que relate o ato meritório motivador da indicação; e

V

ser indicado por algum dos membros do Conselho ou na forma do art. 4º deste Decreto.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025