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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Comandantes, Chefes ou Diretores das Unidades Policiais Militares poderão promover a indicação para concessão da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar", observado o disposto no art. 5º deste Decreto no caso de policiais militares.

Parágrafo único

Os militares das demais Forças - nacionais ou estrangeiras, civis e instituições devem ter praticado ação relevante ou contribuído para o aprimoramento e fortalecimento da atividade de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal ou de seu Centro de Inteligência, organizada em proposta de concessão que relate o ato meritório motivador da indicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025