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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, que poderá emitir instruções complementares à outorga.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025