Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, que poderá emitir instruções complementares à outorga.