Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" e seus complementos observarão as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e representações policromáticas constantes dos anexos deste Decreto.