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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

O Conselho terá almanaque rubricado pelo Chanceler no qual serão inscritos por ordem alfabética e cronológica de agraciamento.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025