Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho terá almanaque rubricado pelo Chanceler no qual serão inscritos por ordem alfabética e cronológica de agraciamento.