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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" será outorgada em solenidade militar, presidida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, ou por representante por ele designado, em conjunto com o Conselho, por ocasião das festividades alusivas à data de criação do Centro de Inteligência da PMDF (18 de dezembro de 1997), ou, a critério do Chanceler, em casos excepcionais, em data que melhor atenda à conveniência do serviço.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025