Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" será outorgada em solenidade militar, presidida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, ou por representante por ele designado, em conjunto com o Conselho, por ocasião das festividades alusivas à data de criação do Centro de Inteligência da PMDF (18 de dezembro de 1997), ou, a critério do Chanceler, em casos excepcionais, em data que melhor atenda à conveniência do serviço.