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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Fica estabelecida uma cota anual de, no máximo, 100 (cem) outorgas para a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar".

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025