Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" correrão à conta dos recursos disponíveis na estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal.