Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As propostas devem ser preparadas e devidamente preenchidas, de acordo com o modelo constante do anexo II deste Decreto.
Parágrafo único
As propostas serão submetidas ao Conselho pelo Chanceler da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" e distribuídas aos Conselheiros até 8 (oito) dias antes da reunião final.