Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As propostas de concessão deverão dar entrada na Secretaria do Conselho até o primeiro dia útil do trimestre que antecede a solenidade, a fim de permitir o trabalho preliminar da Secretaria e o julgamento dos processos pelo Conselho, em reuniões a serem realizadas no decorrer do primeiro mês do trimestre que antecede a solenidade.
Parágrafo único
As propostas que derem entrada na Secretaria após o primeiro dia útil do trimestre que antecede a solenidade, poderão ser, excepcionalmente, objeto de apreciação por ocasião de reunião do Conselho.