Artigo 13, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Incumbe à Secretaria:
I
gerenciar todas as informações necessárias concernentes à "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" e providenciar seu envio ao sistema informatizado do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal;
II
organizar e distribuir as propostas de concessão para exame e avaliação do Conselho;
III
elaborar as previsões de despesas para a realização da solenidade de entrega das condecorações;
IV
providenciar a confecção dos diplomas, do histórico da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar", dos convites e dos envelopes das solenidades;
V
organizar a solenidade de outorga da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar";
VI
elaborar os diagramas dos dispositivos, externo e interno, e os roteiros das solenidades;
VII
preparar e expedir a correspondência do Conselho e receber a que lhe for destinada;
VIII
promover a divulgação do evento no site da Polícia Militar do Distrito Federal; e
IX
providenciar a convocação do Conselho, por ordem do Chanceler, bem como preparar as sessões e todo o expediente.