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Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Incumbe à Secretaria:

I

gerenciar todas as informações necessárias concernentes à "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" e providenciar seu envio ao sistema informatizado do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal;

II

organizar e distribuir as propostas de concessão para exame e avaliação do Conselho;

III

elaborar as previsões de despesas para a realização da solenidade de entrega das condecorações;

IV

providenciar a confecção dos diplomas, do histórico da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar", dos convites e dos envelopes das solenidades;

V

organizar a solenidade de outorga da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar";

VI

elaborar os diagramas dos dispositivos, externo e interno, e os roteiros das solenidades;

VII

preparar e expedir a correspondência do Conselho e receber a que lhe for destinada;

VIII

promover a divulgação do evento no site da Polícia Militar do Distrito Federal; e

IX

providenciar a convocação do Conselho, por ordem do Chanceler, bem como preparar as sessões e todo o expediente.

Art. 13, VII do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025