Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na Polícia Militar do Distrito Federal, a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar", com a finalidade de condecorar policiais militares do Distrito Federal, militares das demais Forças - nacionais ou estrangeiras, civis e instituições que, de maneira relevante, tenham contribuído para o aprimoramento e fortalecimento da atividade de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal ou de seu Centro de Inteligência.
Parágrafo único
As bandeiras de instituições civis ou militares poderão ser agraciadas com a insígnia da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar", em reconhecimento pelos serviços prestados ao Centro de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, ao Distrito Federal ou ao Brasil.