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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46827 de 06 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.562.230,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46827 /2025