Decreto do Distrito Federal nº 46827 de 06 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.562.230,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00000530/2025-57 e 00112-00000295/2025-41, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de fevereiro de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 41.562.230,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA