Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46811 de 03 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 609.235,00 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 609.235,00 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.