JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 46811 de 03 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 609.235,00 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00003523/2025-09 e 00135-00000288/2025-90, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 609.235,00 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46811 de 03 de Fevereiro de 2025