JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46793 de 28 de Janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.399,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46793 /2025