Decreto do Distrito Federal nº 46793 de 28 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 184.399,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00004322/2025-17, 00309-00000848/2024-31 e 00302-00000004/2025-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de janeiro de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 184.399,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA