Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46779 de 27 de Janeiro de 2025
Altera o Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024, que autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.