Decreto do Distrito Federal nº 46779 de 27 de Janeiro de 2025
Altera o Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024, que autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 2025
O Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º O ressarcimento parcial mencionado no §1º do art. 2º será automaticamente concedido ao beneficiário titular que aderir à assistência odontológica oferecida por uma operadora credenciada, devendo ser lançado na folha de pagamento do servidor." (NR)
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA