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Decreto do Distrito Federal nº 46779 de 27 de Janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.524, de 15 de julho de 2024, que autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de janeiro de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 46.102, de 07 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º O ressarcimento parcial mencionado no §1º do art. 2º será automaticamente concedido ao beneficiário titular que aderir à assistência odontológica oferecida por uma operadora credenciada, devendo ser lançado na folha de pagamento do servidor." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46779 de 27 de Janeiro de 2025