Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46776 de 23 de Janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.066.000,00 (dois milhões e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Casa Civil do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.066.000,00 (dois milhões e sessenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.