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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46772 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46772 /2025