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Decreto do Distrito Federal nº 46772 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00010526/2025-76, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 2025


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260801, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Assessoria de Relações Públicas, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 46772 de 23 de Janeiro de 2025