Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46755 de 16 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas na estrutura do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF):
I
criado o Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado;
II
criado o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção, da Diretoria do SAMU 192;
III
extinto o Núcleo de Controle de Infecção, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
IV
extinto o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; e
V
extinto o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.