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Decreto do Distrito Federal nº 46755 de 16 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00306202/2024- 24, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam alteradas na estrutura do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF):

I

criado o Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado;

II

criado o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção, da Diretoria do SAMU 192;

III

extinto o Núcleo de Controle de Infecção, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

IV

extinto o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; e

V

extinto o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) 24 ..................................... 24.1 ..................................... 24.2 ..................................... 24.3 EXTINTO 24.4 EXTINTO 24.5 Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado 24.12 ..................................... 24.12.1 .................................... 24.12.7 Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção (...)

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________________________

Anexo
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, publicado no DODF nº 12, de 17 de janeiro de 2025, página 03. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.755, de 16 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFECÇÃO - Chefe, CPC-02, 01 (SIGRH 55007140) - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Chefe, CPC-02, 01 (SIGRH 55007141) - NÚCLEO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE - Chefe, CPC-02, 01 (SIGRH 55007142). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.755, de 16 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46755 de 16 de Janeiro de 2025