Decreto do Distrito Federal nº 46755 de 16 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00306202/2024- 24, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de janeiro de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
extinto o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; e
O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) 24 ..................................... 24.1 ..................................... 24.2 ..................................... 24.3 EXTINTO 24.4 EXTINTO 24.5 Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado 24.12 ..................................... 24.12.1 .................................... 24.12.7 Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção (...)
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _______________________________