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Decreto do Distrito Federal nº 46734 de 13 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00520905/2023-82, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo comissionado relacionado no Anexo II.

Art. 4º

Fica criada na estrutura da Secretaria Adjunta de Governança em Saúde a Secretaria Executiva do Comitê Interno de Governança.

Art. 5º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) 2 A ................................................................ 2 A.1 SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA (...)

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria, conforme Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA __________________________

Anexo
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção, publicado no DODF n° 09, de 14 de janeiro de 2025, página 04. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º do Decreto nº 46.734, de 13 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNANÇA EM SAÚDE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55006215). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.734, de 13 de janeiro de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 46734 de 13 de Janeiro de 2025