Decreto nº 70 de 27 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Põe em execução o art. 35 da Lei de Promoções (decreto n. 24.068, de 29 de março de 1934), atingindo os actuaes aspirantes a official.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. único
Entram em vigor, desde a data da publicação deste acto, as disposições do art. 35, da Lei de Promoções (decreto n, 24.068, de 29 de março de 1934), que se applicam aos actuaes aspirantes a offícial, revogadas, as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS. Pedro Aurelio Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.3.1935