Art. 1º
. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas nas conformidade do que preceitua o art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .
Art. 2º
. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art. 3º
. O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1970
Anexo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
4ª SEÇÃO
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapas das Forças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1971
PRIVATEÁREA
| REGIÃO, ZONA OU LOCALI-DADE
| FIXA
| VARIÁVEL
| ETAPA COMUM
|
| | QUANTITATIVO DE SUBSITÊNCIA (a)
Cr$
| QUANTITATIVO DE RACHO
(b)
Cr$
| REFORÇO DE RACHO
(c)
| QUANTITATIVO DE RACHO MAJORADO
(d)
Cr$
| REFORÇO DE RACHO MAJORADO (e)
Cr$
| TIPO I
a+b
Cr$
| TIPOS
II e III
a+c
a+d
Cr$
| TIPO
IV
a+e
Cr$
|
1 | PARÁ, e TERRITÓRIO DO AMAPÁ ..... | 2,94
| 0,98
| 1,47
| 2,21
| 3,92
| 4,41
| 5,15
|
2 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ ..... | 2,58
| 0,86
| 1,29
| 1,94
| 3,44
| 3,87
| 4,52
|
3 | RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA ..... | 2,55
| 0,85
| 1,28
| 1,92
| 3,40
| 3,83
| 4,47
|
4 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS ..... | 2,40
| 0,80
| 1,20
| 1,80
| 3,20
| 3,60
| 4,20
|
5 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE ..... | 2,37
| 0,79
| 1,19
| 1,78
| 3,16
| 3,56
| 4,15
|
6 | SÃO PAULO ..... | 2,28
| 0,76
| 1,14
| 1,71
| 3,04
| 3,42
| 3,99
|
7 | PARANÁ e SANTA CATARINA ..... | 2,61
| 0,87
| 1,31
| 1,96
| 3,48
| 3,92
| 4,57
|
8 | RIO GRANDE DO SUL ..... | 2,22
| 0,74
| 1,11
| 1,67
| 2,96
| 3,33
| 3,89
|
9 | MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO) ..... | 2,31
| 0,77
| 1,16
| 1,74
| 3,08
| 3,47
| 4,05
|
10 | MATO GROSSO ..... | 2,19
| 0,73
| 1,10
| 1,65
| 2,92
| 3,29
| 3,84
|
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO ..... | 2,22
| 0,74
| 1,11
| 1,67
| 2,96
| 3,33
| 3,89
|
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA ..... | 2,94
| 0,98
| 1,47
| 2,21
| 3,92
| 4,41
| 5,15
|
| | | | | | | | | | | |
Observação:
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar:
- Quantitativo de Subsistência .....US$2.04
- Quantitativo de Racho .....US$0.68
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado .....US$1.02
- Refôrço de Racho Majorado .....US$1.53
- Etapa Comum Tipo I .....US$2.72
- Etapa Comum Tipo II e III .....US$3.06
- Etapa Comum Tipo IV .....US$3.57
P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS 4ª SEÇÃO - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS | |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1971 |
A - COMPLEMENTOS
1 - ESCOLAR
PRIVATEFÔRÇA
| ORGANIZAÇÕES MILITARES
| VALOR Cr$ |
MARINHA
| 1.1 - Escola Naval
- Academia Militar das Agulhas Negras
- Academia da Força Aérea
- Centro de Formação de Pilotos Militares
| 1,02
|
EXÉRCITO
|
AERONÁUTICA
|
MARINHA
| 1.2 - Colégio Naval
- Escola de Marinha Mercante
- Escola Preparatória de Cadetes
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
- Escola de Comunicações
- Escola de Sargentos das Armas
- Centro Técnico de Aeronáutica
- Escola Preparatória de Cadetes do Ar
| 0,85
|
EXÉRCITO
|
AERONÁUTICA
|
MARINHA
| 1.3 - Escolas de Aprendizes Marinheiros
- Centro de Instrução de Guerra na Selva
- Escola de Educação Física
- Escola de Instrução Especializada
- Escola de Especialistas da Aeronáutica
- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda
| 0,74
|
EXÉRCITO
|
AERONÁUTICA
|
MARINHA
EXÉRCITO
AERONAÚTICA
| 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva
- Escola de Formação de Reservistas Navais
- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval
- Centro de Instrução Almirante Marques Leão
- Centro de Instrução Almirante Tamandaré
- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Esportes da Marinha
- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk
- Curso de Especialização para Oficiais
- Escola de Guerra Naval
- Escola de Torpedos, Minas e Bombas
- Escola de Artífices
- Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva
- Colégio Militares
- Escola de Equitação do Exército
- Escola Veterinária
- Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Áerea
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
- Escola de Material Bélico
- Instituto Militar de Engenharia
- Centro de Estudo de Pessoal
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
- Curso de Formação de Pilotos de Bombardeiro que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (somente para alunos)
- Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Aviação (somente para alunos)
| 0,65
|
2 - HOSPITALAR
PRIVATEFÔRÇA
| DISCRIMINAÇÃO
| VALOR Cr$
|
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA
| 2.1 - Doentes sob regime hospitalar
| 0,72
|
3 - ESPECIAL
PRIVATEMARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 7,83
|
3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 3,90
|
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade | 2,84
|
MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)
- Submarino (em viagem)
| 1,27
|
EXÉRCITO E MARINHA | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos | 0,88
|
MARINHA | 3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) | 0,85
|
MARINHA | 3.7 - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)
| 0,76
|
MARINHA | 3.8 - Pessoal de quarto à noite, em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)
- Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais)
| 0,38
|
MARINHA EXÉRCITO
AERONÁUTICA
| 3.9 - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas
- Polícia da Marinha
- Organizações com encargos de Utilidades Escola
- Polícia do Exército
- 1º Batalhão de Guardas
- 2º Batalhão de Guardas
- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
- 3º Regimento de Cavalaria de Guardas
- Batalhão de Guardas Presidencial
- Companhia Especial de Transporte
- Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre
- Polícia da Aeronáutica (Subunidades)
- Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)
| 0,39
|
4 - REGIONAL
PRIVATEMARINHA | 4.1.1 - Depósitos de Subsistência supridores | 0,21 | 1,02
|
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha | 0,31 |
EXÉRCITO | 4.2.1 - Organizações Militares | 0,15 | 1,02
|
4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência provedores | 0,22 |
4.2.3 - Diretoria de Subsistência | 0,65 |
AERONÁUTICA | 4.3.1- Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho) | 0,40 | 1,02
|
4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | 0,62 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
PRIVATE | MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,09
|