Decreto nº 12.447 de 29 de Abril de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Ficam fixados os quantitativos por níveis das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.927, de 3 de janeiro de 2022.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.