Decreto nº 12.446 de 29 de Abril de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º São consideradas receitas da Sudeco as transferências do FDCO equivalentes a 2% (dois por cento) do valor de cada liberação de recursos, de que trata o art. 7º, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009 ." (NR) "Art. 6 º Os critérios, as condições, os prazos e a remuneração do agente operador nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional." (NR) "Art. 9º (...) V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º." (NR) "Art. 10 (...) XII - propor ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º; XIII - administrar a aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º em projetos específicos relacionados com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o § 3º do art. 11 do Anexo ao Decreto nº 10.152, de 2 de dezembro de 2019 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.