Decreto nº 12.440 de 21 de Abril de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.2025 - Edição extra.