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Decreto nº 12.434 de 14 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2025.

Anexo

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006)

"Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque.

ESPÉCIE

VALOR R$

Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991

157,01

Adicional de que trata o art. 8º deste Decreto

95,00

" (NR)

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