Decreto nº 12.431 de 11 de Abril de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, que regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos José Múcio Monteiro Filho Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2025.