Decreto nº 12.401 de 13 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) s) das Comunicações; (...) u) das Cidades; v) do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; w) da Controladoria-Geral da União; e x) da Cultura; (...) III - por vinte e cinco conselheiros representantes da sociedade civil. (...)" (NR) "Art. 6º (...) II - por representantes dos seguintes órgãos e entidade: (...) l) Ministério das Comunicações; m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
n
Ministério da Agricultura e Pecuária;
o
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
p
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
q
Ministério das Cidades;
r
Ministério de Portos e Aeroportos;
s
Ministério da Cultura;
t
Controladoria-Geral da União; e
u
BNDES. (...)" (NR) "Art. 10 . À Secretaria-Executiva do CNDI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços compete: (...) Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CNDI elaborará e encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na última quinzena do mês de março de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados no ano anterior e as metas do CNDI para o período subsequente." (NR)
Art. 2º
Fica revogada a alínea "d" do inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025