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Decreto nº 12.401 de 13 de Março de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) s) das Comunicações; (...) u) das Cidades; v) do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; w) da Controladoria-Geral da União; e x) da Cultura; (...) III - por vinte e cinco conselheiros representantes da sociedade civil. (...)" (NR) "Art. 6º (...) II - por representantes dos seguintes órgãos e entidade: (...) l) Ministério das Comunicações; m) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

n

Ministério da Agricultura e Pecuária;

o

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

p

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

q

Ministério das Cidades;

r

Ministério de Portos e Aeroportos;

s

Ministério da Cultura;

t

Controladoria-Geral da União; e

u

BNDES. (...)" (NR) "Art. 10 . À Secretaria-Executiva do CNDI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços compete: (...) Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CNDI elaborará e encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na última quinzena do mês de março de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados no ano anterior e as metas do CNDI para o período subsequente." (NR)

Art. 2º

Fica revogada a alínea "d" do inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2025

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