Súmula 576 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 406/1968. Decreto do Estado de São Paulo nº 5.1346/1969, art. 5º, XXIX.
Precedentes
RE 81074 Publicações: DJ de 09/04/1976 RTJ 77/285 RE 82570 Publicação: DJ de 09/04/1976 RE 76810 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 79471 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81172 Publicação: DJ de 26/09/1975 RE 81177 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 78/562 RE 82568 Publicação: DJ de 19/09/1975