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Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010

Publicado por Governo do Distrito Federal


Título I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

Capítulo I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º

– A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, empresa pública de direito privado, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da Administração indireta do Distrito Federal, criada através do Decreto 4.140 do Governo do Distrito Federal de 07/ 04/78 nos termos da Lei n° 6.500 do Governo Federal, de 07 de dezembro de 1972, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, compete:

I

colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e da Administração Federal, na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural.

II

planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, de acordo com políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.

Art. 2º

– as competências de que trata o artigo anterior cumprir-se-ão através de Programas, Projetos e atividades.

Capítulo II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 3º

– para cumprimento das suas competências legais, a EMATER-DF tem a seguinte estrutura: Conselho de Administração Conselho Fiscal Presidência – PRESI Gabinete da Presidência - GABIN Assessoria Jurídica - ASJUR Assessoria Especial – ASSEP Assessoria de Comunicação Social – ASCOM Ouvidoria – OUVID Controle Interno – CONIN Diretoria Executiva – DIREX Assessoria da Diretoria – ASDIR Coordenadoria de Planejamento – CPLAN Gerência de Desenvolvimento Institucional - GEDIN Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN Gerência de Contratos e Convênios - GCONV Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOFI Gerência de Pessoal - GEPES Gerência de Contabilidade - GECON Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GESET Coordenadoria de Operações – COPER Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC Gerência de Agoecologia e Meio Ambiente – GEAMB Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC Gerência de Capacitação – CENTRER Supervisão da EMATER Regional Oeste – SUPOE Unidade Local da EMATER Alexandre Gusmão - ULAGU Unidade Local da EMATER Brasília - ULBRA Unidade Local da EMATER Brazlândia - ULBAZ Unidade Local da EMATER Ceilândia - ULCEI Unidade Local da EMATER Gama – ULGAM Unidade Local da EMATER Paranoá – ULPAR Unidade Local da EMATER São Sebastião – ULSEB Unidade Local da EMATER Sobradinho - ULSOB Unidade Local da EMATER Vargem Bonita – ULVAB Supervisão da EMATER Regional Leste – SUPLE Unidade Local da EMATER Jardim - ULJAR Unidade Local da EMATER PAD/DF - ULPAD Unidade Local da EMATER Pipiripau - ULPIP Unidade Local da EMATER Planaltina - ULPLA Unidade Local da EMATER Rio Preto - ULPRE Unidade Local da EMATER Tabatinga - ULTAB Unidade Local da EMATER Taquara – ULTAQ

Título II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES CAPITULO I DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 4º

– Ao Conselho de Administração, compete: deliberar, orientar e controlar as ações administrativas, de acordo com as normas contidas no estatuto da EMATER-DF.

Art. 5º

– Ao Conselho Fiscal, compete: o exame da gestão financeira e econômica da Empresa, de acordo com as normas contidas no estatuto da EMATER-DF.

Capítulo II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 6º

– À Presidência – PRESI, unidade orgânica de direção superior, compete:

I

dirigir as atividades técnicas e administrativas da Empresa, praticando todos os atos inerentes à respectiva gestão;

II

cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Estatuto, as disposições emanadas do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das normas vigentes;

III

encaminhar, dentro dos prazos regulamentares, os documentos e informações aos Conselhos de Administração e Fiscal, aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a outros órgãos governamentais;

IV

promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;

V

fixar as políticas e diretrizes de ação da Empresa;

VI

criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos dos setores, público e privado;

VII

movimentar e gerir os recursos financeiros da empresa, conjuntamente com o Diretor Executivo;

VIII

representar a Empresa, em juízo ou fora dele e constituir procuradores;

IX

admitir, promover, designar, licenciar, transferir, remover e dispensar empregados, bem como elogiá–los e aplicar–lhes penalidades disciplinares;

X

assinar ou delegar poderes para assinatura de convênios, contratos e outros termos de ajustes;

XI

constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório;

XII

atribuir responsabilidades específicas aos titulares das unidades organizacionais da Empresa, e;

XIII

promover ações para o planejamento e o orçamento geral da Empresa, bem como supervisionar e acompanhar as suas execuções.

Art. 7º

– Ao Gabinete da Presidência – GABIN, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

assessorar a Presidência no despacho de seu expediente, na representação social e no preparo das correspondências;

II

participar da elaboração das políticas e diretrizes da Empresa;

III

providenciar o acompanhamento dos assuntos pendentes de decisão da Presidência;

IV

preparar os atos a serem baixados pela Presidência, e;

V

coordenar as atividades da secretaria da Presidência e respectiva tramitação de processos e expedientes.

Art. 8º

– À Assessoria Jurídica - ASJUR, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

assessorar juridicamente a Presidência e as demais Unidades da Empresa, emitindo pareceres, elaborando petições, contestações e recursos;

II

representar a Empresa em juízo e fora dele, com autorização da Presidência;

III

elaborar, examinar e opinar sobre instrumento de natureza jurídica e outros, submetidos à deliberação da Presidência;

IV

participar de Comissões de Sindicância e Inquérito;

V

promover cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, e;

VI

acompanhar a atualização da legislação de interesse da Empresa.

Art. 9º

– À Assessoria Especial – ASSEP, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

assessorar a Presidência e demais unidades da Empresa;

II

participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;

III

dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;

IV

acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;

V

participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;

VI

articular com os órgãos do GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias Governamentais;

VII

estimular e promover integração com os veículos de comunicação;

VIII

subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos publico da Direção e demais unidades;

IX

participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;

X

representar o Presidente e o Diretor em atividades ligadas às políticas, diretrizes estratégicas e processos de trabalho da Empresa;

XI

participar de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos, e;

XII

emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade.

Art. 10º

– À Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

planejar, coordenar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação social da EMATER-DF;

II

cuidar da imagem e da promoção da EMATER-DF, junto aos diversos segmentos da sociedade;

III

divulgar as realizações e decisões da Empresa, de interesse coletivo;

IV

prestar assessoramento a direção da Empresa em assuntos relacionados aos meios de comunicação;

V

promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da EMATER-DF na sociedade;

VI

manter o público beneficiário atualizado e informado sobre os serviços da Empresa e a política agrícola do País, e;

VII

Manter atualizado o sítio da EMATER-DF na internet.

Art. 11

– À Ouvidoria - OUVID, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:

I

propiciar o acesso do cidadão a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, em especial da Empresa, em busca de solução para suas demandas;

II

tornar conhecida a "Ouvidoria", como instrumento de aprimoramento da democracia e defesa do cidadão;

III

colaborar com as autoridades e a comunidade em assuntos de interesse público, sempre que estiver presente a defesa da cidadania;

IV

buscar a participação dos beneficiários através do acompanhamento e controle dos serviços realizados;

V

identificar e avaliar o grau de satisfação dos beneficiários em relação aos serviços executados;

VI

esclarecer aos cidadãos sobre seus direitos e deveres;

VII

fornecer informações gerais sobre as formas de atendimento e funcionamento das unidades da Empresa;

VIII

receber críticas, reclamações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Estado e, em especial pela Empresa e encaminhar soluções;

IX

resguardar o sigilo das informações;

X

apurar a procedência das reclamações e denúncias que por ventura forem apresentadas;

XI

responder aos interessados no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

XII

encaminhar à Corregedoria Geral do Distrito Federal, imediatamente após o recebimento, todas as denúncias de natureza sigilosa.

XIII

buscar informações e conhecimentos que resultem no melhor gerenciamento das Unidades Orgânicas, permitindo assim à Presidência, o redirecionamento das ações da Empresa e, conseqüentemente, de governo, e;

XIV

sugerir à Presidência da Empresa, medidas de aperfeiçoamento relacionadas aos serviços públicos por ela prestados no âmbito de sua competência.

Art. 12

– Ao Controle Interno – CONIN, unidade orgânica subordinada à Presidência, compete:

I

desenvolver as atividades programadas e planejadas prevista no plano anual de auditoria interna da empresa, aprovadas pela Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão;

II

minimizar as probabilidades de falhas, desvios quanto ao atingimento dos objetivos e metas;

III

definição precisa dos critérios, mensuração, padrões de comparação e de outros elementos que permitam a identificação e análise de desvios, em relação aos resultados ou procedimentos previstos;

IV

propor á Direção da Empresa medidas que visem sanar as divergências encontradas na análise dos procedimentos adotados por unidades da empresa;

V

participar das reuniões e encontros promovidos pela corregedoria do Governo do Distrito Federal;

VI

assessorar a Direção da Empresa, quando surgir divergência no planejamento e execução das atividades da empresa;

VII

encaminhar relatório das atividades do controle interno, propondo medidas a ser implementadas pela Direção da Empresa;

VIII

elaborar o plano anual de auditoria, colocando a apreciação da direção da empresa e posterior encaminhamento a Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal, e;

IX

atuar nas atividades demandadas pela direção da empresa e Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal.

Art. 13

– À Diretoria Executiva - DIREX, unidade orgânica de direção superior, compete:

I

coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Empresa;

II

dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos;

III

promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;

IV

responder, perante a Presidência, pela execução das atividades da Empresa;

V

movimentar e gerir os recursos financeiros, conjuntamente com à Presidência;

VI

propor à Presidência o Plano Anual de Trabalho;

VII

coordenar a elaboração dos Relatórios Anuais, e;

VIII

exercer outras atividades previstas no Estatuto ou que forem determinadas ou delegadas pelo Presidente, e;

IX

subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade.

Art. 14

– À Assessoria da Diretoria - ASDIR, unidade orgânica, subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

assessorar o Diretor e demais unidades da Empresa;

II

participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;

III

dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;

IV

acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;

V

participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;

VI

articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias governamentais;

VII

estimular e promover integração com os veículos de comunicação;

VIII

subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Direção e demais unidades;

IX

participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;

X

representar o Presidente e Diretor, em reuniões ligadas às políticas, diretrizes, estratégias e processos de trabalho da Empresa;

XI

emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade;

XII

dinamizar e acompanhar programas, projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão rural;

XIII

assessorar tecnicamente o planejamento, na gestão dos projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão Rural;

XIV

promover ações de capacitação e mobilização de extensionistas e agricultores para desenvolvimento de ações estratégicas visando ao desenvolvimento rural sustentável;

XV

promover ações visando à captação de recursos financeiros e humanos para apoiar os programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural;

XVI

estabelecer parcerias, cooperação e convênios que permitam a soma de esforços e o sinergismo necessário das ações oriundas de instituições governamentais e não governamentais, agentes do desenvolvimento rural sustentável;

XVII

articular com os órgãos federais, do GDF e outras instâncias dos poderes constituídos visando ao desenvolvimento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

XVIII

promover diagnósticos, estabelecer referências e indicadores que permitam embasamento e melhor compreensão sobre o progresso dos programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural, e;

XIX

assessorar na elaboração de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e promoção técnica e institucional das áreas estratégicas trabalhadas.

Art. 15

– À Coordenadoria de Planejamento – CPLAN, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

coordenar o processo de elaboração do planejamento, programação, orçamento, modernização administrativa, informática e recursos humanos;

II

coordenar e centralizar as informações relativas à produção agropecuária;

III

coordenar a implementação das políticas e diretrizes do governo;

IV

coordenar a elaboração de programas, projetos e/ou convênios técnicos, bem como centralizar e difundir informações pertinentes;

V

elaborar o plano anual de trabalho da coordenadoria;

VI

consolidar o Relatório Anual de Atividades da Empresa;

VII

promover a articulação entre os diversos setores da Empresa na formulação de diretrizes e subsídios para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;

VIII

coordenar o processo de acompanhamento, supervisão e avaliação;

IX

analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de processamento de dados;

X

elaborar plano de trabalho anual, implantar, supervisionar e avaliar os Planos de Informática da Empresa;

XI

coordenar as ações de suporte técnico das unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais;

XII

propor a aquisição de equipamentos e programas computacionais XIII – identificar fontes de recursos para implementação das atividades da Coordenadoria, e;

XIV

assessorar todas as unidades da Empresa. Art.16 – À Gerência de Desenvolvimento Institucional – GEDIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

implementar ações para análise, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento organizacional da Empresa;

II

avaliar sistematicamente a estrutura organizacional da Empresa;

III

identificar fontes de recursos necessários para implementar as atividades da Empresa;

IV

desenvolver e implementar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

V

manter atualizado o sistema de consolidação das normas vigentes na Empresa;

VI

administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa, e coordenar o seu processo de reestruturação;

VII

diagnosticar, com a participação das outras unidades orgânicas da Empresa, as necessidades de treinamento;

VIII

elaborar o Plano Anual de Trabalho da gerência e o Programa Anual de Capacitação da Empresa;

IX

elaborar e acompanhar o Plano Anual de Estágios para estudantes e Instituições de Ensino conveniadas, e;

X

acompanhar junto à GCONV os prazos de vigência dos convênios de estágios com as Instituições conveniadas.

Art. 17

– À Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO, unidade orgânica subordinada a Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

elaborar Plano Anual de Trabalho da Gerência e consolidar o Plano Anual de Trabalho da Empresa;

II

identificar fontes de recursos para a implementação das atividades da Empresa;

III

propor diretrizes para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

IV

propor diretrizes para elaboração dos Planos Anuais de Trabalho;

V

elaborar a programação orçamentária da Empresa e acompanhar a sua execução;

VI

assessorar a elaboração de programas, projetos e convênios técnicos;

VII

realizar estudos, pesquisas, avaliações e acompanhamento de projetos, programas, políticas e legislação agrícola, e;

VIII

manter e operar sistemas de informações agropecuárias.

Art. 18

– À Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

administrar a Rede de Computadores de forma a propiciar a todos os empregados a prática de atividades relacionadas ao trabalho, à pesquisa e à disseminação de informações de interesse da Empresa, utilizando os recursos de informática instalados e interligados em rede;

II

proporcionar o acesso ágil às informações corporativas e aos processos internos, centralizados na rede interna da empresa;

III

administrar a base geral de dados com vistas a obter informações essenciais à formulação, execução e acompanhamento das políticas agrícolas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF;

IV

monitorar os recursos de rede, de forma a mantê-la em funcionamento e segurança;

V

coordenar as ações de suporte técnico às unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais, propondo a aquisição de equipamentos e programas computacionais realizando atualizações instalação e configuração de novos programas aplicativos e utilitários;

VI

analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção e/ou coordenar a terceirização de sistemas automatizados para as atividades desenvolvidas pela Empresa;

VII

elaborar plano de trabalho anual da gerência;

VIII

avaliar, implantar e supervisionar os projetos de informática da Empresa;

IX

gerenciar o Plano Diretor de Gestão da Informação (PDGI) nas macro ações a serem implementadas;

X

executar contratos relacionados ao desenvolvimento da Tecnologia da Informação na Empresa, e;

XI

fiscalizar, no âmbito da Empresa, o cumprimento das normas para utilização da rede e dos equipamentos de informática.

Art. 19

– À Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:

I

elaborar as minutas de contrato da empresa, bem como, de convênios, termos aditivos, termos de cooperação, outros ajustes e distratos;

II

controlar os contratos através de seus executores, verificando sua atuação, inclusive na prestação de contas, expedindo-lhes determinações e orientações, quando necessário;

III

organizar e manter atualizados o registro de contratos, convênios, distratos e termos aditivos em cumprimento às determinações legais vigentes;

IV

acompanhar programas e convênios estabelecidos com setores governamentais e privados;

V

assessorar os executores no arquivamento, controle dos contratos, convênios e demais ajustes;

VI

assessorar a Direção da Empresa sobre possíveis fontes de captação de recursos, e;

VII

elaborar o Plano Anual de Trabalho da Gerência.

Art. 20

– À Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração e finanças da Empresa;

II

elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria, e emitir relatório anual de desempenho;

III

estabelecer, manter e operar o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades;

IV

propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades;

V

providenciar levantamentos dos balanços e demais peças que compõem as prestações de contas da Empresa;

VI

manter informada a Direção da Empresa da situação financeira de convênios, ajustes, contratos, aditivos e acordos, e;

VII

propor alterações no orçamento anual e solicitações de crédito adicional.

Art. 21

– À Gerência de Execução Orçamentária e Finanças – GEOFI, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

organizar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades referentes ao estabelecimento e movimentação de recursos orçamentários e financeiros da Empresa;

II

elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira;

III

executar a programação orçamentária da Empresa;

IV

manter controle atualizado das dotações e execução orçamentária, com base no orçamento anual e nos planos de aplicação;

V

encaminhar às unidades e órgãos interessados os relatórios decorrentes da administração orçamentária e financeira da Empresa;

VI

programar e efetuar pagamentos e arrecadar recursos;

VII

manter registro em sistema próprio o movimento de saldos bancários,e;

VIII

zelar pela guarda e segurança de numerários, títulos, documentos e valores pertencentes à Empresa.

Art. 22

– À Gerência de Pessoal – GEPES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

organizar e operacionalizar as atividades relativas à área de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária;

II

processar a documentação relativa às admissões, dispensas e demais ocorrências relacionadas com a movimentação e lotação de empregados;

III

executar os serviços relativos ao cadastro de pessoal, promovendo o registro e atualização das ocorrências referentes à vida funcional;

IV

elaborar documentação necessária à contratação de serviços de terceiros;

V

elaborar a folha de pagamento;

VI

preparar a documentação necessária ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e os descontos em favor de consignatários;

VII

fornecer dados e informações à GECON, necessários a constituição e baixas das provisões trabalhistas;

VIII

organizar e operacionalizar a Escala de Férias, e;

IX

fornecer subsídios, dados e informações para órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF e GEDIN, na execução da administração de recursos humanos.

Art. 23

– À Gerência Serviços Gerais e Transportes – GESET, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

organizar, controlar e executar as atividades de vigilância, limpeza e higienização, protocolo, comunicação administrativa, serviço de telecomunicações e administração de imóveis da Empresa;

II

instalar e promover a conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos e outros bens;

III

promover reformas, executar vistorias e administrar os imóveis;

IV

controlar a execução das tarefas de copa e cozinha;

V

promover e controlar o fornecimento de vales refeição e vale transporte;

VI

administrar o serviço de malotes para as unidades locais e órgãos do GDF;

VII

organizar e operacionalizar as atividades de transporte;

VIII

propor, executar e controlar o plano de manutenção de veículos;

IX

opinar e fornecer dados para a renovação da frota e alienação de veículos;

X

estabelecer controle, autorização para circulação de veículos e acompanhar as providências administrativas relativas a acidentes e infração.

XI

elaborar o calendário de eventos da Empresa objetivando o planejamento das ações com a antecedência necessária para obtenção dos resultados desejados;

XII

operacionalizar todos os eventos constantes do calendário anual da Empresa;

XIII

buscar parcerias com outras Instituições públicas e privadas para a realização dos eventos da Empresa;

XIV

incluir durante a realização dos eventos atividades sociais, artesanais, exposições e oficinas;

XV

estabelecer contato direto com a Assessoria de Comunicação, visando à integração das equipes, e;

XVI

acompanhar e apoiar a preparação de espaços, equipamentos técnicos, sinalização, iluminação, recepção e distribuição de materiais, dentre outras providências implícitas para cada evento;

Art. 24

– À Gerência de Contabilidade – GECON, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de contabilidade da Empresa;

II

elaborar os balanços gerais, balancetes e demais demonstrativos contábeis da Empresa;

III

executar as atividades relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, outras obrigações fiscais e sociais;

IV

orientar os demais setores da COAFI, quanto à constituição das provisões instituídas pelas normas legais;

V

manter atualizado o cadastro da Empresa e as certidões negativas de tributos;

VI

sugerir mudanças no Plano de Contas;

VII

coordenar as atividades pertinentes à contabilidade efetivada pelas demais áreas;

VIII

receber e dar a devida assistência às auditorias;

IX

efetuar o controle financeiro dos bens patrimoniais;

X

promover o registro dos livros fiscais, e;

XI

manter organizada a documentação.

Art. 25

– À Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:

I

supervisionar, organizar, controlar e executar as atividades de compras, almoxarifado e patrimônio;

II

instruir processos para aquisição e conserto de material e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras;

III

manter atualizado o cadastro simplificado de fornecedores, controlando a aplicação de penalidades;

IV

registrar, inventariar, alocar e efetuar o controle físico dos bens patrimoniais da Empresa, e os que forem colocados sob sua guarda;

V

propor baixas e alienação dos bens patrimoniais e materiais inservíveis, e;

VI

fornecer dados às comissões de inventário do imobilizado e materiais do Almoxarifado.

Art. 26

– À Coordenadoria de Operações – COPER, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:

I

coordenar a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

II

elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria e o Relatório Anual de Desempenho;

III

subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade;

IV

propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades;

V

coordenar e acompanhar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas no âmbito de suas Gerências;

VI

coordenar o processo de modernização de ATER, considerando também os princípios da Pesquisa & Desenvolvimento;

VII

identificar fontes de recursos para implementar as atividades da coordenadoria, e;

VIII

colaborar com subsídios para estudos e pesquisas;

Art. 27

– À Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho l;

III

identificar fontes de recursos necessários para implementar às atividades da gerência;

IV

fortalecer e consolidar a agricultura orgânica;

V

articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;

VI

promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência;

VII

desenvolver, validar e/ou disseminar informações tecnológicas e gerenciais agropecuárias;

VIII

propor, assessorar e elaborar estudos de cadeias produtivas;

IX

promover a educação sanitária vegetal e animal;

X

promover e executar através das Unidades Locais articulação entre Pesquisa e Extensão:

XI

assessorar as unidades locais nos assuntos referentes ao desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e ao crédito rural, e;

XII

representar a Empresa em comissões, comitês e outros órgãos colegiados;

Art. 28

– À Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

Estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho;

III

articular junto aos setores do governo e iniciativa privada, ações em prol do desenvolvimento rural sustentável;

IV

assessorar na elaboração e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Rural;

V

assessorar as Unidades Locais em atividades relativas a agroindustrialização, educação, saúde, higiene, alimentação, artesanato, organização social, turismo rural, e outras ações que promovam o desenvolvimento rural sustentável.

VI

identificar os recursos necessários para implementar as atividades da gerência;

VII

articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;

VIII

assessorar, em conjunto com outras unidades da Empresa, o Poder Público Local (Administrações Regionais) e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural em atividades inerentes ao Plano de Desenvolvimento;

IX

promover a integração e a interiorização de programas de outros órgãos;

X

buscar alternativas de capacitação profissional, para os membros da família rural em atividades agrícolas e não agrícolas, e;

XI

representar a Empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.

Art. 29

– À Gerência de Agroecologia e Meio Ambiente – GEAMB, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano Anual de trabalho;

III

assessorar no desenvolvimento e disseminação de princípios, conhecimentos e a prática agroecológica entre os produtores rurais;

IV

identificar os recursos necessários para implementar as atividades da Gerência;

V

intensificar o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental;

VI

assessorar na promoção de ações que visem a redução do impacto ambiental devido ao uso de produtos agrotóxicos;

VII

desenvolver a aplicação do geoprocessamento;

VIII

promover integração com a pesquisa agropecuária e articulação com setores governamentais e privados;

IX

promover e articular ações que permeiem todas as gerências no sentido de tornar mais ecológicos os sistemas de produção;

X

promover a intensificação de alternativas de sistemas de manejo do solo e água;

XI

apoiar processos de licenciamento ambiental e outorga do uso da água;

XII

propor, acompanhar e orientar sobre legislação ambiental;

XIII

apoiar e articular ações de redução de poluentes no meio rural;

XIV

representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros, e;

XV

promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência.

Art. 30

– À Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano de Trabalho Anual;

III

identificar recursos necessários para implementar às atividades da gerência;

IV

articular com os centros de pesquisa, universidades e demais órgãos governamentais e não governamentais;

V

assessorar as unidades nos assuntos referentes à administração rural, comercialização, realização de diagnósticos e estudos das cadeias produtivas;

VI

fornecer informações de mercado de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;

VII

divulgar os resultados de pesquisa de oferta e demanda de produtos agropecuários;

VIII

propiciar abertura de mercado para a comercialização de produtos agropecuários;

IX

realizar e divulgar análise de projetos;

X

manter contato com agentes financeiros;

XI

acompanhar a tramitação dos projetos nos agentes financeiros e dos programas de governo;

XII

analisar a viabilidade econômica dos projetos governamentais e não governamentais, e;

XIII

representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.

Art. 31

– À Gerência de Capacitação – CENTRER, unidade orgânica diretamente executiva subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho;

III

participar de ações relativas à elaboração do orçamento e captação de recursos financeiros;

IV

articular com centros de pesquisas, universidades e demais órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas;

V

buscar assessoramento especializado dos técnicos de outras Unidades da Empresa;

VI

organizar e executar capacitação de produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e público ligado ao setor agropecuário, inclusive urbano;

VII

promover a difusão de conhecimentos práticos e teóricos de tecnologia em agroindústria;

VIII

prestar apoio no processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em atividades relacionadas ao desenvolvimento rural, e;

IX

promover estudos e propor inovações metodológicas para dinamizar a oferta e execução de treinamento.

Art. 32

– À Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:

I

estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;

II

elaborar Plano Anual de Trabalho;

III

assessorar, orientar e capacitar os extensionistas na elaboração de estratégias de ação, na aplicação dos métodos de Assistência Técnica e Extensão Rural e na execução de processos educativos de trabalho;

IV

promover o uso dos meios de comunicação no processo de trabalho da Extensão Rural;

V

elaborar e orientar a produção de materiais de comunicação de apoio técnico–educativos e institucionais;

VI

planejar, apoiar e participar da execução de campanhas, exposições, congressos, simpósios, seminários, painéis, reuniões e demais técnicas gerenciais;

VII

promover e divulgar o trabalho desenvolvido junto ao produtor sua família e comunidades rurais;

VIII

divulgar informações documentais, técnicas e conjunturais;

IX

coordenar e supervisionar a operacionalização das atividades da biblioteca;

X

identificar as fontes de recursos necessários para implementar as ações da gerência;

XI

articular com setores governamentais e privados;

XII

promover a realização de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos utilizados, e;

XIII

promover apoio logístico a eventos promovidos pela EMATER-DF ou em que ela participe.

Art. 33

Às Supervisões Regionais Leste e Oeste – SUPLE e SUPOE unidades orgânicas subordinadas a Coordenadoria de Operações, compete:

I

assessorar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Locais da Empresa;

II

promover a articulação, supervisão, orientação e animação das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, entre as Unidades Locais, especialmente aquelas relativas às atividades, projetos e programas estratégicos;

III

monitorar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os serviços de ATER prestados nas Unidades locais;

IV

compatibilizar e integrar as ações de desenvolvimento local;

V

subsidiar a empresa e deliberar em processos de seleção, promoção e movimentação de pessoal das Unidades Locais;

VI

subsidiar e monitorar a elaboração dos planos de ação locais;

VII

elaborar e implementar o Plano Regional de ATER;

VIII

articular e facilitar o estabelecimento de parcerias que possam apoiar o desenvolvimento das atividades de ATER;

IX

subsidiar as outras unidades da Empresa na tomada de decisão nos aspectos administrativos, gerenciais e técnicos;

X

apoiar as Gerências das Unidades Locais na gestão de processos e de infra-estrutura;

XI

desenvolver a articulação junto aos centros de pesquisa e universidades;

XII

montar e gestionar equipes de articuladores regionais de programas e projetos em comum acordo com os coordenadores de programas estratégicos;

XIII

colaborar com subsídios para estudos e pesquisas, e;

XIV

propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades.

Art. 34

– Às Unidades Locais, unidades orgânicas descentralizadas, subordinadas tecnicamente a Supervisão Regional, e, administrativamente, à Coordenadoria de Operações, compete:

I

atender o público beneficiário dos serviços da Empresa;

II

planejar e executar o plano de Assistência Técnica e Extensão Rural em sua área de atuação em consonância com as diretrizes da Empresa;

III

prestar serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, suas famílias e organizações;

IV

representar a Empresa no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável afeto a sua área de atuação;

V

elaborar e executar Projetos visando colaborar com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais nos aspectos econômicos, sociais, ambientais, políticos, tecnológicos, agroecológicos, organizacionais, de bem estar e cidadania;

VI

realizar diagnósticos e estudos que visem apoiar o desenvolvimento local;

VII

elaborar e executar projetos que visem ao aumento sustentável da produção agrícola e pecuária, de apoio ao desenvolvimento de atividades não agrícolas e a organização social;

VIII

articular junto aos setores públicos e privados a implementação de ações para o desenvolvimento local;

IX

planejar e executar programas de capacitação para o público em sua área de atuação;

X

prestar orientação básica às famílias rurais quanto aos aspectos de serviços públicos, de educação, benefícos sociais, de alimentação, de saúde e higiene;

XI

identificar as fontes de recursos necessários para implementar ações da unidade;

XII

colaborar com subsídios para estudos e pesquisas;

XIII

fornecer às demais unidades da Empresa, dados e informações relativas aos trabalhos desenvolvidos bem como a realidade local, e;

XIV

manter atualizados os cadastros dos beneficiários, das ações desenvolvidas e do diagnóstico local.

Título III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, COMISSIONADOS, PERMANENTES E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Capítulo I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Art. 35

– Ao Presidente, cabe:

I

estabelecer políticas e diretrizes para a Empresa em conformidade comas políticas governamentais e de acordo com as demandas do setor rural; II – deliberar sobre os planos, programas e projetos da Empresa;

III

avaliar o desempenho quantitativo e qualitativo da Empresa;

IV

representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo através de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;

V

dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da Empresa observando o fiel cumprimento das políticas traçadas e dos planos, programas e projetos da Empresa;

VI

administrar e movimentar os recursos da Empresa, autorizando despesas globais aprovadas em programas, planos e projetos;

VII

prover cargos e salários e funções, admitir e demitir, promover e praticar outros atos da administração de pessoal;

VIII

cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis à Empresa;

IX

articular com os setores públicos e privados do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;

X

firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais;

XI

autorizar a realização de concorrências destinadas à compra de material, execução de obra e prestação de serviços, na forma da legislação;

XII

exercer outras atividades previstas neste regimento ou que lhe forem determinadas pelo Conselho de Administração;

XIII

delegar competências para prática de atos administrativos, e;

XIV

baixar atos normativos no limite da sua competência.

Art. 36

– Ao Diretor Executivo, cabe:

I

assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições;

II

autorizar, na falta do Presidente, o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;

III

baixar atos normativos no limite da sua competência;

IV

articular com o setor público e privado do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;

V

coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades da Diretoria na execução de suas atividades;

VI

exercer outras incumbências que lhe forem atribuídas pelo presidente, e;

VII

manter controle e acompanhamento permanentes sobre a execução de programas, projetos e atividades sobre a execução orçamentária.

Capítulo II

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 37

– Aos Coordenadores, cabe:

I

coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nas suas respectivas áreas de atuação;

II

assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nas áreas de sua competência;

III

indicar a necessidade de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;

IV

estabelecer, manter e operacionalizar sistema de integração interinstitucional, tendo em vista o alcance dos objetivos da Empresa;

V

propor ou baixar normas que visem ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;

VI

propor a designação, substituição ou dispensa de empregados que lhe são diretamente subordinados;

VII

implantar e operacionalizar sistemas de informações gerenciais para subsidiar à direção, e;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Art. 38

– Aos Gerentes da EMATER-DF, cabe:

I

supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade;

II

acompanhar e controlar o desempenho técnico dos empregados que lhe são subordinados;

III

exercer todos os atos administrativos necessários à implementação das atividades que lhe são afetas;

IV

articular com as demais gerências e outras unidades da Empresa;

V

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

VI

planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades das Gerências;

VII

emitir relatórios técnicos, gerenciais, administrativos, conjunturais e de desempenho das Gerências;

VIII

gerenciar as atividades técnicas, administrativas e financeiras e responder pelo patrimônio sob sua guarda;

IX

fazer cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas estabelecidos nos programas, projetos e compatibilizar as ações das Gerências envolvidas na sua execução;

X

articular com o poder público e privado local visando o adequado desempenho de suas funções, e;

XI

participar das atividades das comunidades e demais organizações formais e informais da área de atuação.

Art. 39

– Aos ocupantes de cargos comissionados e demais funções gratificadas, cabe:

I

responsabilizar-se pelas respectivas áreas de atuação, obedecidas às competências que lhe forem atribuídas;

II

programar e executar as atividades que lhes são afetas;

III

zelar pela manutenção, conservação e perfeita utilização dos bens e dependências sob sua responsabilidade, e;

IV

adotar ou sugerir medidas adequadas à boa execução dos serviços.

Capítulo III

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 40

– O Presidente da EMATER–DF, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Executivo.

Art. 41

– O Diretor Executivo, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído por um dos Coordenadores ou Assessores por ele indicado, e referendado pelo Presidente.

Art. 42

– O Chefe de Gabinete, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído por um dos Coordenadores, Assessores ou Empregado do quadro permanente indicado pelo Presidente.

Art. 43

– Os Coordenadores, em seus impedimentos e ausências eventuais, serão substituídos por empregados por eles indicados e designados pelo Presidente da Empresa.

Art. 44

– Os Gerentes em seus impedimentos e ausências eventuais serão substituídos por empregados por eles indicados e designados pelo Presidente da Empresa.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45

– A subordinação hierárquica dos órgãos e unidades orgânica da Empresa define-se na posição de cada um deles na estrutura organizacional, na forma do organograma e pelo enunciado de suas respectivas competências.

Art. 46

– Os titulares de cargos de direção poderão constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, sob sua responsabilidade direta, sempre que julgar conveniente para o melhor desempenho das funções dentro de suas respectivas áreas de atuação.

Art. 47

– A Presidência tendo em vista as necessidades de adequações organizacionais poderá propor ao Conselho de Administração, a criação de novas unidades, a alteração, fusão ou extinção das existentes.

Art. 48

– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, que baixará atos próprios, observadas as normas legais, regulamentares e estatutárias.


Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010 | JurisHand