Regimento Interno do Distrito Federal de 15 de Abril de 2010
Publicado por Governo do Distrito Federal
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º
– A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF, empresa pública de direito privado, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, integrante da Administração indireta do Distrito Federal, criada através do Decreto 4.140 do Governo do Distrito Federal de 07/ 04/78 nos termos da Lei n° 6.500 do Governo Federal, de 07 de dezembro de 1972, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, compete:
I
colaborar com os órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e da Administração Federal, na formulação e execução das políticas de assistência técnica e extensão rural.
II
planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando o aumento da produção, da produtividade, da renda líquida e melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE, através da difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, de acordo com políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.
Art. 2º
– as competências de que trata o artigo anterior cumprir-se-ão através de Programas, Projetos e atividades.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Art. 3º
– para cumprimento das suas competências legais, a EMATER-DF tem a seguinte estrutura: Conselho de Administração Conselho Fiscal Presidência – PRESI Gabinete da Presidência - GABIN Assessoria Jurídica - ASJUR Assessoria Especial – ASSEP Assessoria de Comunicação Social – ASCOM Ouvidoria – OUVID Controle Interno – CONIN Diretoria Executiva – DIREX Assessoria da Diretoria – ASDIR Coordenadoria de Planejamento – CPLAN Gerência de Desenvolvimento Institucional - GEDIN Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN Gerência de Contratos e Convênios - GCONV Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOFI Gerência de Pessoal - GEPES Gerência de Contabilidade - GECON Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio - GESET Coordenadoria de Operações – COPER Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC Gerência de Agoecologia e Meio Ambiente – GEAMB Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC Gerência de Capacitação – CENTRER Supervisão da EMATER Regional Oeste – SUPOE Unidade Local da EMATER Alexandre Gusmão - ULAGU Unidade Local da EMATER Brasília - ULBRA Unidade Local da EMATER Brazlândia - ULBAZ Unidade Local da EMATER Ceilândia - ULCEI Unidade Local da EMATER Gama – ULGAM Unidade Local da EMATER Paranoá – ULPAR Unidade Local da EMATER São Sebastião – ULSEB Unidade Local da EMATER Sobradinho - ULSOB Unidade Local da EMATER Vargem Bonita – ULVAB Supervisão da EMATER Regional Leste – SUPLE Unidade Local da EMATER Jardim - ULJAR Unidade Local da EMATER PAD/DF - ULPAD Unidade Local da EMATER Pipiripau - ULPIP Unidade Local da EMATER Planaltina - ULPLA Unidade Local da EMATER Rio Preto - ULPRE Unidade Local da EMATER Tabatinga - ULTAB Unidade Local da EMATER Taquara – ULTAQ
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES CAPITULO I DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 4º
– Ao Conselho de Administração, compete: deliberar, orientar e controlar as ações administrativas, de acordo com as normas contidas no estatuto da EMATER-DF.
Art. 5º
– Ao Conselho Fiscal, compete: o exame da gestão financeira e econômica da Empresa, de acordo com as normas contidas no estatuto da EMATER-DF.
Capítulo II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 6º
– À Presidência – PRESI, unidade orgânica de direção superior, compete:
I
dirigir as atividades técnicas e administrativas da Empresa, praticando todos os atos inerentes à respectiva gestão;
II
cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Estatuto, as disposições emanadas do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das normas vigentes;
III
encaminhar, dentro dos prazos regulamentares, os documentos e informações aos Conselhos de Administração e Fiscal, aos órgãos competentes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a outros órgãos governamentais;
IV
promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;
V
fixar as políticas e diretrizes de ação da Empresa;
VI
criar e operar os mecanismos necessários à articulação com os órgãos dos setores, público e privado;
VII
movimentar e gerir os recursos financeiros da empresa, conjuntamente com o Diretor Executivo;
VIII
representar a Empresa, em juízo ou fora dele e constituir procuradores;
IX
admitir, promover, designar, licenciar, transferir, remover e dispensar empregados, bem como elogiá–los e aplicar–lhes penalidades disciplinares;
X
assinar ou delegar poderes para assinatura de convênios, contratos e outros termos de ajustes;
XI
constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório;
XII
atribuir responsabilidades específicas aos titulares das unidades organizacionais da Empresa, e;
XIII
promover ações para o planejamento e o orçamento geral da Empresa, bem como supervisionar e acompanhar as suas execuções.
Art. 7º
– Ao Gabinete da Presidência – GABIN, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
assessorar a Presidência no despacho de seu expediente, na representação social e no preparo das correspondências;
II
participar da elaboração das políticas e diretrizes da Empresa;
III
providenciar o acompanhamento dos assuntos pendentes de decisão da Presidência;
IV
preparar os atos a serem baixados pela Presidência, e;
V
coordenar as atividades da secretaria da Presidência e respectiva tramitação de processos e expedientes.
Art. 8º
– À Assessoria Jurídica - ASJUR, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
assessorar juridicamente a Presidência e as demais Unidades da Empresa, emitindo pareceres, elaborando petições, contestações e recursos;
II
representar a Empresa em juízo e fora dele, com autorização da Presidência;
III
elaborar, examinar e opinar sobre instrumento de natureza jurídica e outros, submetidos à deliberação da Presidência;
IV
participar de Comissões de Sindicância e Inquérito;
V
promover cobranças administrativas, extrajudiciais e judiciais, e;
VI
acompanhar a atualização da legislação de interesse da Empresa.
Art. 9º
– À Assessoria Especial – ASSEP, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
assessorar a Presidência e demais unidades da Empresa;
II
participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;
III
dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;
IV
acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;
V
participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;
VI
articular com os órgãos do GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias Governamentais;
VII
estimular e promover integração com os veículos de comunicação;
VIII
subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos publico da Direção e demais unidades;
IX
participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;
X
representar o Presidente e o Diretor em atividades ligadas às políticas, diretrizes estratégicas e processos de trabalho da Empresa;
XI
participar de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos, e;
XII
emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade.
Art. 10º
– À Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
planejar, coordenar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação social da EMATER-DF;
II
cuidar da imagem e da promoção da EMATER-DF, junto aos diversos segmentos da sociedade;
III
divulgar as realizações e decisões da Empresa, de interesse coletivo;
IV
prestar assessoramento a direção da Empresa em assuntos relacionados aos meios de comunicação;
V
promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da EMATER-DF na sociedade;
VI
manter o público beneficiário atualizado e informado sobre os serviços da Empresa e a política agrícola do País, e;
VII
Manter atualizado o sítio da EMATER-DF na internet.
Art. 11
– À Ouvidoria - OUVID, unidade orgânica subordinada à Presidência da Empresa, compete:
I
propiciar o acesso do cidadão a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, em especial da Empresa, em busca de solução para suas demandas;
II
tornar conhecida a "Ouvidoria", como instrumento de aprimoramento da democracia e defesa do cidadão;
III
colaborar com as autoridades e a comunidade em assuntos de interesse público, sempre que estiver presente a defesa da cidadania;
IV
buscar a participação dos beneficiários através do acompanhamento e controle dos serviços realizados;
V
identificar e avaliar o grau de satisfação dos beneficiários em relação aos serviços executados;
VI
esclarecer aos cidadãos sobre seus direitos e deveres;
VII
fornecer informações gerais sobre as formas de atendimento e funcionamento das unidades da Empresa;
VIII
receber críticas, reclamações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo Estado e, em especial pela Empresa e encaminhar soluções;
IX
resguardar o sigilo das informações;
X
apurar a procedência das reclamações e denúncias que por ventura forem apresentadas;
XI
responder aos interessados no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
XII
encaminhar à Corregedoria Geral do Distrito Federal, imediatamente após o recebimento, todas as denúncias de natureza sigilosa.
XIII
buscar informações e conhecimentos que resultem no melhor gerenciamento das Unidades Orgânicas, permitindo assim à Presidência, o redirecionamento das ações da Empresa e, conseqüentemente, de governo, e;
XIV
sugerir à Presidência da Empresa, medidas de aperfeiçoamento relacionadas aos serviços públicos por ela prestados no âmbito de sua competência.
Art. 12
– Ao Controle Interno – CONIN, unidade orgânica subordinada à Presidência, compete:
I
desenvolver as atividades programadas e planejadas prevista no plano anual de auditoria interna da empresa, aprovadas pela Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão;
II
minimizar as probabilidades de falhas, desvios quanto ao atingimento dos objetivos e metas;
III
definição precisa dos critérios, mensuração, padrões de comparação e de outros elementos que permitam a identificação e análise de desvios, em relação aos resultados ou procedimentos previstos;
IV
propor á Direção da Empresa medidas que visem sanar as divergências encontradas na análise dos procedimentos adotados por unidades da empresa;
V
participar das reuniões e encontros promovidos pela corregedoria do Governo do Distrito Federal;
VI
assessorar a Direção da Empresa, quando surgir divergência no planejamento e execução das atividades da empresa;
VII
encaminhar relatório das atividades do controle interno, propondo medidas a ser implementadas pela Direção da Empresa;
VIII
elaborar o plano anual de auditoria, colocando a apreciação da direção da empresa e posterior encaminhamento a Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal, e;
IX
atuar nas atividades demandadas pela direção da empresa e Corregedoria Geral do Governo do Distrito Federal.
Art. 13
– À Diretoria Executiva - DIREX, unidade orgânica de direção superior, compete:
I
coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Empresa;
II
dar cumprimento aos planos anuais e plurianuais e respectivos orçamentos;
III
promover a captação de recursos financeiros destinados à execução de atividades da Empresa;
IV
responder, perante a Presidência, pela execução das atividades da Empresa;
V
movimentar e gerir os recursos financeiros, conjuntamente com à Presidência;
VI
propor à Presidência o Plano Anual de Trabalho;
VII
coordenar a elaboração dos Relatórios Anuais, e;
VIII
exercer outras atividades previstas no Estatuto ou que forem determinadas ou delegadas pelo Presidente, e;
IX
subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade.
Art. 14
– À Assessoria da Diretoria - ASDIR, unidade orgânica, subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
assessorar o Diretor e demais unidades da Empresa;
II
participar de grupos de trabalhos e de acompanhamento dos programas, projetos e atividades;
III
dar suporte técnico na formulação e execução do Plano Estratégico da Empresa;
IV
acompanhar o andamento de Programas, Projetos e outras ações na Câmara Legislativa e no Congresso Nacional;
V
participar de ações relativas à elaboração do orçamento e à captação de recursos financeiros;
VI
articular com os órgãos do Governo do Distrito Federal - GDF, Câmara Legislativa e demais instâncias governamentais;
VII
estimular e promover integração com os veículos de comunicação;
VIII
subsidiar, organizar e acompanhar pronunciamentos públicos da Direção e demais unidades;
IX
participar do assessoramento e execução de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e de promoção técnica e institucional da Empresa;
X
representar o Presidente e Diretor, em reuniões ligadas às políticas, diretrizes, estratégias e processos de trabalho da Empresa;
XI
emitir parecer em processos e outros documentos ligados às atividades de sua responsabilidade;
XII
dinamizar e acompanhar programas, projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão rural;
XIII
assessorar tecnicamente o planejamento, na gestão dos projetos e atividades estratégicas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
XIV
promover ações de capacitação e mobilização de extensionistas e agricultores para desenvolvimento de ações estratégicas visando ao desenvolvimento rural sustentável;
XV
promover ações visando à captação de recursos financeiros e humanos para apoiar os programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural;
XVI
estabelecer parcerias, cooperação e convênios que permitam a soma de esforços e o sinergismo necessário das ações oriundas de instituições governamentais e não governamentais, agentes do desenvolvimento rural sustentável;
XVII
articular com os órgãos federais, do GDF e outras instâncias dos poderes constituídos visando ao desenvolvimento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
XVIII
promover diagnósticos, estabelecer referências e indicadores que permitam embasamento e melhor compreensão sobre o progresso dos programas, projetos e atividades estratégicas de assistência técnica e extensão rural, e;
XIX
assessorar na elaboração de relatórios, publicações e demais veículos de divulgação e promoção técnica e institucional das áreas estratégicas trabalhadas.
Art. 15
– À Coordenadoria de Planejamento – CPLAN, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
coordenar o processo de elaboração do planejamento, programação, orçamento, modernização administrativa, informática e recursos humanos;
II
coordenar e centralizar as informações relativas à produção agropecuária;
III
coordenar a implementação das políticas e diretrizes do governo;
IV
coordenar a elaboração de programas, projetos e/ou convênios técnicos, bem como centralizar e difundir informações pertinentes;
V
elaborar o plano anual de trabalho da coordenadoria;
VI
consolidar o Relatório Anual de Atividades da Empresa;
VII
promover a articulação entre os diversos setores da Empresa na formulação de diretrizes e subsídios para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER;
VIII
coordenar o processo de acompanhamento, supervisão e avaliação;
IX
analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de processamento de dados;
X
elaborar plano de trabalho anual, implantar, supervisionar e avaliar os Planos de Informática da Empresa;
XI
coordenar as ações de suporte técnico das unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais;
XII
propor a aquisição de equipamentos e programas computacionais XIII – identificar fontes de recursos para implementação das atividades da Coordenadoria, e;
XIV
assessorar todas as unidades da Empresa. Art.16 – À Gerência de Desenvolvimento Institucional – GEDIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
implementar ações para análise, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento organizacional da Empresa;
II
avaliar sistematicamente a estrutura organizacional da Empresa;
III
identificar fontes de recursos necessários para implementar as atividades da Empresa;
IV
desenvolver e implementar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
V
manter atualizado o sistema de consolidação das normas vigentes na Empresa;
VI
administrar o Plano de Cargos e Salários da Empresa, e coordenar o seu processo de reestruturação;
VII
diagnosticar, com a participação das outras unidades orgânicas da Empresa, as necessidades de treinamento;
VIII
elaborar o Plano Anual de Trabalho da gerência e o Programa Anual de Capacitação da Empresa;
IX
elaborar e acompanhar o Plano Anual de Estágios para estudantes e Instituições de Ensino conveniadas, e;
X
acompanhar junto à GCONV os prazos de vigência dos convênios de estágios com as Instituições conveniadas.
Art. 17
– À Gerência de Programação e Orçamento – GEPRO, unidade orgânica subordinada a Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
elaborar Plano Anual de Trabalho da Gerência e consolidar o Plano Anual de Trabalho da Empresa;
II
identificar fontes de recursos para a implementação das atividades da Empresa;
III
propor diretrizes para o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
IV
propor diretrizes para elaboração dos Planos Anuais de Trabalho;
V
elaborar a programação orçamentária da Empresa e acompanhar a sua execução;
VI
assessorar a elaboração de programas, projetos e convênios técnicos;
VII
realizar estudos, pesquisas, avaliações e acompanhamento de projetos, programas, políticas e legislação agrícola, e;
VIII
manter e operar sistemas de informações agropecuárias.
Art. 18
– À Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
administrar a Rede de Computadores de forma a propiciar a todos os empregados a prática de atividades relacionadas ao trabalho, à pesquisa e à disseminação de informações de interesse da Empresa, utilizando os recursos de informática instalados e interligados em rede;
II
proporcionar o acesso ágil às informações corporativas e aos processos internos, centralizados na rede interna da empresa;
III
administrar a base geral de dados com vistas a obter informações essenciais à formulação, execução e acompanhamento das políticas agrícolas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF;
IV
monitorar os recursos de rede, de forma a mantê-la em funcionamento e segurança;
V
coordenar as ações de suporte técnico às unidades da Empresa quanto ao emprego da informática e dos recursos computacionais, propondo a aquisição de equipamentos e programas computacionais realizando atualizações instalação e configuração de novos programas aplicativos e utilitários;
VI
analisar, desenvolver, implantar e dar manutenção e/ou coordenar a terceirização de sistemas automatizados para as atividades desenvolvidas pela Empresa;
VII
elaborar plano de trabalho anual da gerência;
VIII
avaliar, implantar e supervisionar os projetos de informática da Empresa;
IX
gerenciar o Plano Diretor de Gestão da Informação (PDGI) nas macro ações a serem implementadas;
X
executar contratos relacionados ao desenvolvimento da Tecnologia da Informação na Empresa, e;
XI
fiscalizar, no âmbito da Empresa, o cumprimento das normas para utilização da rede e dos equipamentos de informática.
Art. 19
– À Gerência de Contratos e Convênios - GCONV, unidade orgânica subordinada à Coordenadoria de Planejamento, compete:
I
elaborar as minutas de contrato da empresa, bem como, de convênios, termos aditivos, termos de cooperação, outros ajustes e distratos;
II
controlar os contratos através de seus executores, verificando sua atuação, inclusive na prestação de contas, expedindo-lhes determinações e orientações, quando necessário;
III
organizar e manter atualizados o registro de contratos, convênios, distratos e termos aditivos em cumprimento às determinações legais vigentes;
IV
acompanhar programas e convênios estabelecidos com setores governamentais e privados;
V
assessorar os executores no arquivamento, controle dos contratos, convênios e demais ajustes;
VI
assessorar a Direção da Empresa sobre possíveis fontes de captação de recursos, e;
VII
elaborar o Plano Anual de Trabalho da Gerência.
Art. 20
– À Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com a administração e finanças da Empresa;
II
elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria, e emitir relatório anual de desempenho;
III
estabelecer, manter e operar o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades;
IV
propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades;
V
providenciar levantamentos dos balanços e demais peças que compõem as prestações de contas da Empresa;
VI
manter informada a Direção da Empresa da situação financeira de convênios, ajustes, contratos, aditivos e acordos, e;
VII
propor alterações no orçamento anual e solicitações de crédito adicional.
Art. 21
– À Gerência de Execução Orçamentária e Finanças – GEOFI, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
organizar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades referentes ao estabelecimento e movimentação de recursos orçamentários e financeiros da Empresa;
II
elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
III
executar a programação orçamentária da Empresa;
IV
manter controle atualizado das dotações e execução orçamentária, com base no orçamento anual e nos planos de aplicação;
V
encaminhar às unidades e órgãos interessados os relatórios decorrentes da administração orçamentária e financeira da Empresa;
VI
programar e efetuar pagamentos e arrecadar recursos;
VII
manter registro em sistema próprio o movimento de saldos bancários,e;
VIII
zelar pela guarda e segurança de numerários, títulos, documentos e valores pertencentes à Empresa.
Art. 22
– À Gerência de Pessoal – GEPES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
organizar e operacionalizar as atividades relativas à área de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária;
II
processar a documentação relativa às admissões, dispensas e demais ocorrências relacionadas com a movimentação e lotação de empregados;
III
executar os serviços relativos ao cadastro de pessoal, promovendo o registro e atualização das ocorrências referentes à vida funcional;
IV
elaborar documentação necessária à contratação de serviços de terceiros;
V
elaborar a folha de pagamento;
VI
preparar a documentação necessária ao recolhimento das obrigações sociais e previdenciárias, e os descontos em favor de consignatários;
VII
fornecer dados e informações à GECON, necessários a constituição e baixas das provisões trabalhistas;
VIII
organizar e operacionalizar a Escala de Férias, e;
IX
fornecer subsídios, dados e informações para órgãos do Governo do Distrito Federal – GDF e GEDIN, na execução da administração de recursos humanos.
Art. 23
– À Gerência Serviços Gerais e Transportes – GESET, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
organizar, controlar e executar as atividades de vigilância, limpeza e higienização, protocolo, comunicação administrativa, serviço de telecomunicações e administração de imóveis da Empresa;
II
instalar e promover a conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos e outros bens;
III
promover reformas, executar vistorias e administrar os imóveis;
IV
controlar a execução das tarefas de copa e cozinha;
V
promover e controlar o fornecimento de vales refeição e vale transporte;
VI
administrar o serviço de malotes para as unidades locais e órgãos do GDF;
VII
organizar e operacionalizar as atividades de transporte;
VIII
propor, executar e controlar o plano de manutenção de veículos;
IX
opinar e fornecer dados para a renovação da frota e alienação de veículos;
X
estabelecer controle, autorização para circulação de veículos e acompanhar as providências administrativas relativas a acidentes e infração.
XI
elaborar o calendário de eventos da Empresa objetivando o planejamento das ações com a antecedência necessária para obtenção dos resultados desejados;
XII
operacionalizar todos os eventos constantes do calendário anual da Empresa;
XIII
buscar parcerias com outras Instituições públicas e privadas para a realização dos eventos da Empresa;
XIV
incluir durante a realização dos eventos atividades sociais, artesanais, exposições e oficinas;
XV
estabelecer contato direto com a Assessoria de Comunicação, visando à integração das equipes, e;
XVI
acompanhar e apoiar a preparação de espaços, equipamentos técnicos, sinalização, iluminação, recepção e distribuição de materiais, dentre outras providências implícitas para cada evento;
Art. 24
– À Gerência de Contabilidade – GECON, unidade orgânica executiva diretamente subordinada a Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de contabilidade da Empresa;
II
elaborar os balanços gerais, balancetes e demais demonstrativos contábeis da Empresa;
III
executar as atividades relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, outras obrigações fiscais e sociais;
IV
orientar os demais setores da COAFI, quanto à constituição das provisões instituídas pelas normas legais;
V
manter atualizado o cadastro da Empresa e as certidões negativas de tributos;
VI
sugerir mudanças no Plano de Contas;
VII
coordenar as atividades pertinentes à contabilidade efetivada pelas demais áreas;
VIII
receber e dar a devida assistência às auditorias;
IX
efetuar o controle financeiro dos bens patrimoniais;
X
promover o registro dos livros fiscais, e;
XI
manter organizada a documentação.
Art. 25
– À Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças, compete:
I
supervisionar, organizar, controlar e executar as atividades de compras, almoxarifado e patrimônio;
II
instruir processos para aquisição e conserto de material e equipamentos, contratação de serviços e execução de obras;
III
manter atualizado o cadastro simplificado de fornecedores, controlando a aplicação de penalidades;
IV
registrar, inventariar, alocar e efetuar o controle físico dos bens patrimoniais da Empresa, e os que forem colocados sob sua guarda;
V
propor baixas e alienação dos bens patrimoniais e materiais inservíveis, e;
VI
fornecer dados às comissões de inventário do imobilizado e materiais do Almoxarifado.
Art. 26
– À Coordenadoria de Operações – COPER, unidade orgânica de direção intermediária, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, compete:
I
coordenar a execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II
elaborar o Plano Anual de Trabalho da Coordenadoria e o Relatório Anual de Desempenho;
III
subsidiar à direção da Empresa na seleção, promoção e movimentação do pessoal da unidade;
IV
propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades;
V
coordenar e acompanhar a execução dos planos, programas e atividades desenvolvidas no âmbito de suas Gerências;
VI
coordenar o processo de modernização de ATER, considerando também os princípios da Pesquisa & Desenvolvimento;
VII
identificar fontes de recursos para implementar as atividades da coordenadoria, e;
VIII
colaborar com subsídios para estudos e pesquisas;
Art. 27
– À Gerência de Desenvolvimento Agropecuário – GEAGR, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho l;
III
identificar fontes de recursos necessários para implementar às atividades da gerência;
IV
fortalecer e consolidar a agricultura orgânica;
V
articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;
VI
promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência;
VII
desenvolver, validar e/ou disseminar informações tecnológicas e gerenciais agropecuárias;
VIII
propor, assessorar e elaborar estudos de cadeias produtivas;
IX
promover a educação sanitária vegetal e animal;
X
promover e executar através das Unidades Locais articulação entre Pesquisa e Extensão:
XI
assessorar as unidades locais nos assuntos referentes ao desenvolvimento da produção agrícola, pecuária e ao crédito rural, e;
XII
representar a Empresa em comissões, comitês e outros órgãos colegiados;
Art. 28
– À Gerência de Desenvolvimento Sócio Familiar – GEDES, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
Estabelecer diretrizes técnicas da Gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho;
III
articular junto aos setores do governo e iniciativa privada, ações em prol do desenvolvimento rural sustentável;
IV
assessorar na elaboração e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Rural;
V
assessorar as Unidades Locais em atividades relativas a agroindustrialização, educação, saúde, higiene, alimentação, artesanato, organização social, turismo rural, e outras ações que promovam o desenvolvimento rural sustentável.
VI
identificar os recursos necessários para implementar as atividades da gerência;
VII
articular–se com os Centros de Pesquisas, Universidades, demais órgãos governamentais e não governamentais;
VIII
assessorar, em conjunto com outras unidades da Empresa, o Poder Público Local (Administrações Regionais) e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural em atividades inerentes ao Plano de Desenvolvimento;
IX
promover a integração e a interiorização de programas de outros órgãos;
X
buscar alternativas de capacitação profissional, para os membros da família rural em atividades agrícolas e não agrícolas, e;
XI
representar a Empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.
Art. 29
– À Gerência de Agroecologia e Meio Ambiente – GEAMB, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano Anual de trabalho;
III
assessorar no desenvolvimento e disseminação de princípios, conhecimentos e a prática agroecológica entre os produtores rurais;
IV
identificar os recursos necessários para implementar as atividades da Gerência;
V
intensificar o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental;
VI
assessorar na promoção de ações que visem a redução do impacto ambiental devido ao uso de produtos agrotóxicos;
VII
desenvolver a aplicação do geoprocessamento;
VIII
promover integração com a pesquisa agropecuária e articulação com setores governamentais e privados;
IX
promover e articular ações que permeiem todas as gerências no sentido de tornar mais ecológicos os sistemas de produção;
X
promover a intensificação de alternativas de sistemas de manejo do solo e água;
XI
apoiar processos de licenciamento ambiental e outorga do uso da água;
XII
propor, acompanhar e orientar sobre legislação ambiental;
XIII
apoiar e articular ações de redução de poluentes no meio rural;
XIV
representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros, e;
XV
promover e acompanhar programas e convênios estabelecidos com outros órgãos, na sua área de competência.
Art. 30
– À Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural – GEDEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano de Trabalho Anual;
III
identificar recursos necessários para implementar às atividades da gerência;
IV
articular com os centros de pesquisa, universidades e demais órgãos governamentais e não governamentais;
V
assessorar as unidades nos assuntos referentes à administração rural, comercialização, realização de diagnósticos e estudos das cadeias produtivas;
VI
fornecer informações de mercado de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais;
VII
divulgar os resultados de pesquisa de oferta e demanda de produtos agropecuários;
VIII
propiciar abertura de mercado para a comercialização de produtos agropecuários;
IX
realizar e divulgar análise de projetos;
X
manter contato com agentes financeiros;
XI
acompanhar a tramitação dos projetos nos agentes financeiros e dos programas de governo;
XII
analisar a viabilidade econômica dos projetos governamentais e não governamentais, e;
XIII
representar a empresa em comissões, comitês, câmaras setoriais e outros.
Art. 31
– À Gerência de Capacitação – CENTRER, unidade orgânica diretamente executiva subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho;
III
participar de ações relativas à elaboração do orçamento e captação de recursos financeiros;
IV
articular com centros de pesquisas, universidades e demais órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas;
V
buscar assessoramento especializado dos técnicos de outras Unidades da Empresa;
VI
organizar e executar capacitação de produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e público ligado ao setor agropecuário, inclusive urbano;
VII
promover a difusão de conhecimentos práticos e teóricos de tecnologia em agroindústria;
VIII
prestar apoio no processo de formação, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal em atividades relacionadas ao desenvolvimento rural, e;
IX
promover estudos e propor inovações metodológicas para dinamizar a oferta e execução de treinamento.
Art. 32
– À Gerência de Metodologia, Comunicação Rural e Documentação – GEMEC, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I
estabelecer as diretrizes técnicas da gerência;
II
elaborar Plano Anual de Trabalho;
III
assessorar, orientar e capacitar os extensionistas na elaboração de estratégias de ação, na aplicação dos métodos de Assistência Técnica e Extensão Rural e na execução de processos educativos de trabalho;
IV
promover o uso dos meios de comunicação no processo de trabalho da Extensão Rural;
V
elaborar e orientar a produção de materiais de comunicação de apoio técnico–educativos e institucionais;
VI
planejar, apoiar e participar da execução de campanhas, exposições, congressos, simpósios, seminários, painéis, reuniões e demais técnicas gerenciais;
VII
promover e divulgar o trabalho desenvolvido junto ao produtor sua família e comunidades rurais;
VIII
divulgar informações documentais, técnicas e conjunturais;
IX
coordenar e supervisionar a operacionalização das atividades da biblioteca;
X
identificar as fontes de recursos necessários para implementar as ações da gerência;
XI
articular com setores governamentais e privados;
XII
promover a realização de estudos e pesquisas de opinião de processos e métodos utilizados, e;
XIII
promover apoio logístico a eventos promovidos pela EMATER-DF ou em que ela participe.
Art. 33
Às Supervisões Regionais Leste e Oeste – SUPLE e SUPOE unidades orgânicas subordinadas a Coordenadoria de Operações, compete:
I
assessorar, acompanhar e avaliar a execução dos planos, projetos e outros trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Locais da Empresa;
II
promover a articulação, supervisão, orientação e animação das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, entre as Unidades Locais, especialmente aquelas relativas às atividades, projetos e programas estratégicos;
III
monitorar e avaliar quantitativamente e qualitativamente os serviços de ATER prestados nas Unidades locais;
IV
compatibilizar e integrar as ações de desenvolvimento local;
V
subsidiar a empresa e deliberar em processos de seleção, promoção e movimentação de pessoal das Unidades Locais;
VI
subsidiar e monitorar a elaboração dos planos de ação locais;
VII
elaborar e implementar o Plano Regional de ATER;
VIII
articular e facilitar o estabelecimento de parcerias que possam apoiar o desenvolvimento das atividades de ATER;
IX
subsidiar as outras unidades da Empresa na tomada de decisão nos aspectos administrativos, gerenciais e técnicos;
X
apoiar as Gerências das Unidades Locais na gestão de processos e de infra-estrutura;
XI
desenvolver a articulação junto aos centros de pesquisa e universidades;
XII
montar e gestionar equipes de articuladores regionais de programas e projetos em comum acordo com os coordenadores de programas estratégicos;
XIII
colaborar com subsídios para estudos e pesquisas, e;
XIV
propor diretrizes e normas que visem o aperfeiçoamento das suas atividades.
Art. 34
– Às Unidades Locais, unidades orgânicas descentralizadas, subordinadas tecnicamente a Supervisão Regional, e, administrativamente, à Coordenadoria de Operações, compete:
I
atender o público beneficiário dos serviços da Empresa;
II
planejar e executar o plano de Assistência Técnica e Extensão Rural em sua área de atuação em consonância com as diretrizes da Empresa;
III
prestar serviços de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais, suas famílias e organizações;
IV
representar a Empresa no Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável afeto a sua área de atuação;
V
elaborar e executar Projetos visando colaborar com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais nos aspectos econômicos, sociais, ambientais, políticos, tecnológicos, agroecológicos, organizacionais, de bem estar e cidadania;
VI
realizar diagnósticos e estudos que visem apoiar o desenvolvimento local;
VII
elaborar e executar projetos que visem ao aumento sustentável da produção agrícola e pecuária, de apoio ao desenvolvimento de atividades não agrícolas e a organização social;
VIII
articular junto aos setores públicos e privados a implementação de ações para o desenvolvimento local;
IX
planejar e executar programas de capacitação para o público em sua área de atuação;
X
prestar orientação básica às famílias rurais quanto aos aspectos de serviços públicos, de educação, benefícos sociais, de alimentação, de saúde e higiene;
XI
identificar as fontes de recursos necessários para implementar ações da unidade;
XII
colaborar com subsídios para estudos e pesquisas;
XIII
fornecer às demais unidades da Empresa, dados e informações relativas aos trabalhos desenvolvidos bem como a realidade local, e;
XIV
manter atualizados os cadastros dos beneficiários, das ações desenvolvidas e do diagnóstico local.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, COMISSIONADOS, PERMANENTES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 35
– Ao Presidente, cabe:
I
estabelecer políticas e diretrizes para a Empresa em conformidade comas políticas governamentais e de acordo com as demandas do setor rural; II – deliberar sobre os planos, programas e projetos da Empresa;
III
avaliar o desempenho quantitativo e qualitativo da Empresa;
IV
representar a Empresa ativa e passivamente, em juízo através de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu principal responsável;
V
dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da Empresa observando o fiel cumprimento das políticas traçadas e dos planos, programas e projetos da Empresa;
VI
administrar e movimentar os recursos da Empresa, autorizando despesas globais aprovadas em programas, planos e projetos;
VII
prover cargos e salários e funções, admitir e demitir, promover e praticar outros atos da administração de pessoal;
VIII
cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os dispositivos legais e regulamentos aplicáveis à Empresa;
IX
articular com os setores públicos e privados do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;
X
firmar acordos, convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais;
XI
autorizar a realização de concorrências destinadas à compra de material, execução de obra e prestação de serviços, na forma da legislação;
XII
exercer outras atividades previstas neste regimento ou que lhe forem determinadas pelo Conselho de Administração;
XIII
delegar competências para prática de atos administrativos, e;
XIV
baixar atos normativos no limite da sua competência.
Art. 36
– Ao Diretor Executivo, cabe:
I
assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições;
II
autorizar, na falta do Presidente, o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
III
baixar atos normativos no limite da sua competência;
IV
articular com o setor público e privado do País e do exterior sobre assuntos de interesse da Empresa e do setor rural;
V
coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades da Diretoria na execução de suas atividades;
VI
exercer outras incumbências que lhe forem atribuídas pelo presidente, e;
VII
manter controle e acompanhamento permanentes sobre a execução de programas, projetos e atividades sobre a execução orçamentária.
Capítulo II
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 37
– Aos Coordenadores, cabe:
I
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nas suas respectivas áreas de atuação;
II
assessorar o Presidente e o Diretor Executivo nas áreas de sua competência;
III
indicar a necessidade de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
IV
estabelecer, manter e operacionalizar sistema de integração interinstitucional, tendo em vista o alcance dos objetivos da Empresa;
V
propor ou baixar normas que visem ao aperfeiçoamento da execução das atividades que lhe são afetas;
VI
propor a designação, substituição ou dispensa de empregados que lhe são diretamente subordinados;
VII
implantar e operacionalizar sistemas de informações gerenciais para subsidiar à direção, e;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Art. 38
– Aos Gerentes da EMATER-DF, cabe:
I
supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade;
II
acompanhar e controlar o desempenho técnico dos empregados que lhe são subordinados;
III
exercer todos os atos administrativos necessários à implementação das atividades que lhe são afetas;
IV
articular com as demais gerências e outras unidades da Empresa;
V
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
VI
planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades das Gerências;
VII
emitir relatórios técnicos, gerenciais, administrativos, conjunturais e de desempenho das Gerências;
VIII
gerenciar as atividades técnicas, administrativas e financeiras e responder pelo patrimônio sob sua guarda;
IX
fazer cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas estabelecidos nos programas, projetos e compatibilizar as ações das Gerências envolvidas na sua execução;
X
articular com o poder público e privado local visando o adequado desempenho de suas funções, e;
XI
participar das atividades das comunidades e demais organizações formais e informais da área de atuação.
Art. 39
– Aos ocupantes de cargos comissionados e demais funções gratificadas, cabe:
I
responsabilizar-se pelas respectivas áreas de atuação, obedecidas às competências que lhe forem atribuídas;
II
programar e executar as atividades que lhes são afetas;
III
zelar pela manutenção, conservação e perfeita utilização dos bens e dependências sob sua responsabilidade, e;
IV
adotar ou sugerir medidas adequadas à boa execução dos serviços.
Capítulo III
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 40
– O Presidente da EMATER–DF, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Executivo.
Art. 41
– O Diretor Executivo, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído por um dos Coordenadores ou Assessores por ele indicado, e referendado pelo Presidente.
Art. 42
– O Chefe de Gabinete, em seus impedimentos e ausências eventuais, será substituído por um dos Coordenadores, Assessores ou Empregado do quadro permanente indicado pelo Presidente.
Art. 43
– Os Coordenadores, em seus impedimentos e ausências eventuais, serão substituídos por empregados por eles indicados e designados pelo Presidente da Empresa.
Art. 44
– Os Gerentes em seus impedimentos e ausências eventuais serão substituídos por empregados por eles indicados e designados pelo Presidente da Empresa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45
– A subordinação hierárquica dos órgãos e unidades orgânica da Empresa define-se na posição de cada um deles na estrutura organizacional, na forma do organograma e pelo enunciado de suas respectivas competências.
Art. 46
– Os titulares de cargos de direção poderão constituir grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, sob sua responsabilidade direta, sempre que julgar conveniente para o melhor desempenho das funções dentro de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 47
– A Presidência tendo em vista as necessidades de adequações organizacionais poderá propor ao Conselho de Administração, a criação de novas unidades, a alteração, fusão ou extinção das existentes.
Art. 48
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, que baixará atos próprios, observadas as normas legais, regulamentares e estatutárias.