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Medida Provisória nº 1.297 de 16 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.

Anexo

ÓRGÃO: 10000 – Supremo Tribunal Federal

UNIDADE: 10101 – Supremo Tribunal Federal

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0033

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário

27.441.492

Atividades

0033 6359

Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal

02 061

27.441.492

0033 6359 6501

Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)

02 061

27.441.492

Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

90

0

3000

7.721.492

F

4-INV

2

90

0

3000

19.720.000

TOTAL - FISCAL

27.441.492

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

27.441.492

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